ANVISA EM AÇÃO

As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada no Diário Oficial da União sema passada (12/11) a alteração na resolução RDC 54/2012, esta reformula o uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento). Antes, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: em alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. Confundindo o consumidor. Para a alegação de fonte e alto teor de proteínas ficou mais criterioso, receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a ...