ANVISA EM AÇÃO

As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. 

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada no Diário Oficial da União sema passada (12/11) a alteração na resolução RDC 54/2012, esta reformula o uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Antes, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: em alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. Confundindo o consumidor.

Para a alegação de fonte e alto teor de proteínas ficou mais criterioso, receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. A idéia é proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como a afirmação de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade.

Base de cálculo
Outra alteração da RDC 54/2012 é na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Ex.: para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5g de açúcar por 100g (isso não vale mais).

Com a nova regra, na maioria dos alimentos, orientação para o calculo é a porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5g de açúcares por porção. 

Novas alegações
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: litadas abaixo 

Não contém gorduras trans; 
Fonte de ácidos graxos ômega 3; 
Alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; 
Fonte de ácidos graxos ômega 6; 
Alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; 
Fonte de ácidos graxos ômega 9; 
Alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; 
Sem adição de sal.

A intenção da ANVISA é estabelecer alegações com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente.

Visibilidade e legibilidade
ficou estabelecido, que todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.

Mercosul
Com a publicação da Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul.

Adequação
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional. 



OBS.: Saiba mais sobre Alegação Nutricional no post anterior

Comentários

SALETE disse…
Isso é muito bom pq tem horas que realmente não acredito no que esta no rotulo sei lá tem coisa que meio suspeito bjos
Fabricio Spada disse…
Muito importante que a população crie o hábito de ler rótulos e aprenda a interpreta-los.
O Personal Diet pode ajudar nesse trabalho.
Sucesso!

Postagens mais visitadas deste blog

NOVO MODELO DE CERTIFICADO

PAPEL ALUMÍNIO - QUAL O LADO CORRETO DE USAR E OS RISCOS PARA A SAÚDE

PIADA DE NUTRICIONISTA