BANCO DE ALIMENTOS NO PARANÁ

CEASA do Paraná tem banco de alimentos e particida do Programa de Aquisição de Alimentos


* Por CEASA/Pr
O Banco de Alimentos é uma iniciativa de abastecimento e segurança alimentar e funciona através da coleta dos produtos não comercializados pelos atacadistas e produtores rurais nas Unidades da CEASA/PR.

Agricultores da Região
Também são recebidas doações do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o objetivo de garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias as populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

O PAA adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.

Os produtos, tanto os arrecadados na Ceasa quanto pelo PAA são recebidos, selecionados e distribuídos gratuitamente às entidades assistenciais a às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, previamente cadastradas, como forma de complementação às refeições diárias da população assistida. Em contrapartida, as entidades atendidas pelo Banco de Alimentos participam de atividades de capacitação em educação alimentar, para que o conhecimento seja repassado à comunidade.

Publico Alvo
Creches, hospitais, asilos, casas de recuperação, casas lares e outros, que atendam pessoas em estado de insegurança alimentar e nutricional e famílias em vulnerabilidade social.

Como Receber Doações



Para que a instituição social tenha acesso as doações do Banco de Alimentos, deverá atender os seguintes critérios:

a) Realizar cadastro com a apresentação dos documentos: 
Fotocópia do CNPJ;
Estatuto Social;
Ata de constituição ou fundação
Ata de posse da diretoria atual;
Fotocópia do comprovante de endereço;

b) Possuir caráter filantrópico ou de utilidade pública; 


c) Fornecer refeições no local ou, em caso da entidade fazer entrega dos produtos “in natura” diretamente às famílias, deverá apresentar cadastro das famílias atendidas;

d) Possuir condições mínimas na instituição para acondicionamento e preparo dos alimentos;

e) dispor de meio de transporte para a coleta dos alimentos;

f) Participar de cursos, oficinas e palestras de capacitação e treinamento na área de segurança alimentar e nutricional, saúde e assistência social;

g) Disponibilizar voluntários para o trabalho de coleta, seleção e distribuição dos produtos no Banco de Alimentos.


Formulários







ATENÇÃO:
Após selecionar o formulário e preenchê-lo, envia:

1) Via Fax
Atenção Sra. Edite Terezinha Rocha
(xx)-41-3254-8622

2) Via e-mail

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