ANVISA DITA NOVAS REGRAS


Alimentos para lactentes e crianças ganham novas regras

Fórmulas infantis, aquela destinadas à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância, tem regras mais específicas.
Nesta quarta-feira (21/9), a ANVISA publicou quatro resoluções no Diário Oficial da União (DOU) atualizando as normas brasileiras para sua fabricação. Que se referem às características de identidade e qualidade destes produtos, resultado de revisão técnica de critérios de composição, incluindo limites mínimo e máximo de vitaminas e minerais permitidos em formulações infantis.

A primeira norma refere-se às fórmulas infantis para lactentes (de zero a seis meses de idade) que objetivo de satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida.
A segunda resolução é específica para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância (bebês de seis meses até três anos de idade).

Definidas também regras específicas e mais atuais para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidade dietoterápica específica (restrições alimentares especiais) como alergia à proteína ou intolerância à lactose.
Frisando que fórmulas infantis não substituem o leite materno, dessa forma, só deve ser utilizado na alimentação de crianças menores de um ano de idade, com indicação de nutricionista ou médico.

O mais importante das mudanças é a regulamentação de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimento, pela norma anterior nem todos esses nutrientes possuíam limites máximos definidos. Certas substâncias também estão proibidas na utilização em fórmulas infantis como a gordura hidrogenada e o mel, que não deve se ingerido por crianças com menos de um ano de idade.

A quarta norma publicada trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. Definindo uma lista de aditivos que podem ser utilizados por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público.

Segundo a ANVISA: A publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração". Para se adequarem às regras sobre as formulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequarem à norma sobre aditivos e coadjuvantes, os fabricantes possuem o prazo de 180 dias.

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